Projetos web:
Planejamento

Ressalvas no escopo ou no contrato (de projeto web)

Atualizado em 7.2.2010

A inserção, no contrato ou no plano de trabalho, de ressalvas sobre "o que o projeto web não cobre", deixa claro para as partes envolvidas, em última análise, os produtos que serão desenvolvidos. A omissão de ressalvas pode significar que os serviços não citados no contrato serão realizados, o que nem sempre se aplica.

Alguns clientes podem não ter muito clara a percepção sobre a necessidade de alguns serviços necessários para o projeto web, por desconhecimento do processo de criação e produção ou por uma percepção ainda incompleta do produto final. Por isto, tendem a achar que o desenvolvimento não precisa incluí-los, o que pode ser influenciado pela grande pressão em reduzir ao máximo os custos do projeto.

No meio do projeto, podem se surpreender não só com a necessidade dos serviços omitidos mas com o fato da parte contratada não tê-los incluído no escopo. Estes mal-entendidos podem ser evitados com a inserção de ressalvas no contrato, que podem ter uma função "instrutiva", na medida em que às vezes informam ao cliente que alguns serviços simplesmente "existem".

-> Por exemplo, um cliente faz negociações muito rigorosas em relação aos valores de serviços de projeto e o preço geral dos serviços fica abaixo das estimativas iniciais. Neste caso, o fornecedor precisa registrar que não desenvolverá bancos de dados, que não proverá relatórios nas etapas intermediárias de projeto, que o site não terá ferramenta de busca ou animações ou ferramentas participativas, ou RSS, que não serão fornecidas especificações finais do produto (para manutenção e atualização de forma consistente), que a equipe do cliente não será treinada.

Listamos abaixo alguns aspectos que podem ser considerados como ressalvas na declaração de escopo de projetos web, ou em contratos relacionados a estas atividades.

Sua menção deve variar a cada caso, baseada no produto a desenvolver (web site? aplicativo web?), na metodologia de gestão (Scrum? em cascata?), no ambiente de realização (as partes estão na mesma empresa ou em empresas diferentes?), nas características do cliente (tem perfil criativo? é uma empresa com relações verticais?), no relacionamento específico entre contratante e contratada (às vezes a realização de alguns serviços pode ser implícita baseada na realização de outros projetos de mesma natureza).

Algumas ressalvas a considerar na declaração de escopo ou em contrato de serviços de produtos web

Número de reuniões presenciais a realizar ou a realização remota de encontros. Em projetos curtos ou com prazos apertados (a maioria), muitas reuniões podem significar atrasos ou aumentos significativos no custo do desenvolvimento, já que os desenvolvedores podem estar envolvidos no envio de atas e relatórios em vez de códigos e testes de usuários, além do tempo das reuniões em si. Neste caso, a explicitação do número de reuniões ou a ocasião em que serão realizadas permite melhor uso do tempo.

Pode ser necessário também observar que reuniões adicionais incorrem em horas de preparo e deslocamento que consomem tempo de desenvolvimento do produto e serão cobradas em separado da proposta global.

Horário do atendimento telefônico e de repostas a chamadas online ou por email. Em casos em que o cliente e sua atividade não estão condicionados pelo horário comércial entre 8 e 18h, de segunda a sexta-feira, pode ser necessário explicitar que o atendimento terá caráter excepcional fora deste horário e destes dias, e ficar sujeito a cobrança adicional.

Modo de aprovação dos produtos. Pode ser necessário explicitar que os processos de aprovação dos produtos das etapas serão realizados presencial ou remotamente, de modo que o cliente saiba de antemão se o modelo é adequado ao seu perfil e possa aceitá-lo ou não.

O cliente pode aceitar a aprovação remota de fluxogramas e diagramas de processo, mas preferir discutir presencialmente os layouts, que implicam em percepções e conceitos mais subjetivos, difíceis de explicitar em mensagens de textos ou conferências online.

Autoria e edição para mídias online do conteúdo a ser publicado no site, inclusive anúncios. Caso o cliente seja o responsável pelo provimento do conteúdo a ser publicado, o simples envio de arquivos como textos, vídeos, imagens, não é suficiente, estes devem estar formatados e prontos para publicação.

Textos devem ser preparados e revisados; imagens devem ser enviadas no formato da publicação online. Vídeos devem ser compactados e preparados para transmissão em tempo real sem grandes demoras no download.

Prazos de entrega do conteúdo, de contratação de serviços de terceiros ou outros fornecedores, de aprovação dos produtos e o impacto da sua não-observância no prazo final do projeto. Projetos com cronogramas rígidos ou datas de entrega urgentes e irrevogáveis podem se ressentir muito da demora de entrega de conteúdo pelos agentes responsáveis, ou pela dificuldade de aprovação dos produtos de algumas etapas.

Publicação do site em língua portuguesa. Em alguns casos, em que o produto precise de visibilidade internacional, é importante explicitar que o desenvolvimento será realizado para cada idioma, o que pode, inclusive, demandar a criação de arquitetura da informação e infra-estrutura diferenciadas.

Provimento de serviços ou informações técnicas de responsabilidade do cliente. Caso o ambiente de hospedagem por exemplo, seja controlado pelo cliente, este é o responsável pelo provimento de informações necessárias à publicação e atualização do site. Também se aplica à integração de bancos de dados internos a serviços online.

Termo de confidencialidade das informações providas pelo cliente, especialmente crítico em caso de produtos novos ou originais, com proteção de direitos de autoria ou sob forte concorrência em sua área de atividade.

Direito de uso e autoria de ferramentas usadas no produto final, aplicável quando o fornecedor ou o cliente desenvolveu um produto de autoria protegida.

Processos internos a implementar ou alterar para que o produto seja bem sucedido. Caso o cliente seja responsável pela atualização ou suporte técnico, por exemplo, deve se preparar para realizá-los, ou o resultado do projeto pode ficar comprometido.

Caso a parte proponente aplique metodologias ágeis de gestão de projeto e o cliente não estiver familiarizado com estes procedimento, pode ser importante incluir algumas observações na declaração de escopo sobre os direitos e deveres dos stakeholders que considerem práticas ágeis.

Atualização do site depois de formalizado o encerramento do projeto. A atualização de sites com ou sem ferramentas de gerenciamento de conteúdo pode se confundir com o ajuste do conteúdo relacionado ao acabamento do produto. Às vezes a empresa contratada pode se ver fazendo ajustes que na verdade já fazem parte da rotina de atualização. Neste caso, a ressalva explicita as características do processo de atualização, a natureza do serviço e, caso se aplique, o valor dos serviços de atualização.

Tempo de acompanhamento e realização de ajustes depois do lançamento. Esta ressalva é especialmente crítica para ambientes web que dependam da realização de tarefas pelo público. O acompanhamento do uso durante algum tempo permite o aperfeiçoamento do produto para atender a necessidades não previstas dos usuários finais.

Dependendo da sua amplitude, as ressalvas podem ser apresentadas ao longo da proposta ou do contrato, ou ficar localizadas ao final do texto principal, como observações para a realização.

Caso se refiram à realização de produtos adicionais, não cobertos pela proposta de projeto, sua descrição não precisa excluir de maneira definitiva estes produtos, mas deixar claro que o seu desenvolvimento acarreta tempo, conhecimento e competências não previstas. Na prática, sua mobilização implica em valores adicionais aos declarados na proposta inicial.
Texto criado em 7.2.2010.


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Recursos disponíveis
Cronograma

Mais informações sobre o assunto (links externos)
Devo me preocupar em fazer contrato de serviços? de Alexandre Mota (Webinsider, acesso em 14.5.2006)
Between the lines (Projects@Work, acesso em 23.12.2005)

Serviços úteis
Contratos digitais (acesso em 15.1.2008) - modelos de contratos com cláusulas e estruturas prontas, adaptáveis às necessidades de cada cliente, inclusive o layout
http://www.internetlegal.com.br/legis/ - as leis municipais, estaduais e federais sobre a publicação de web sites a ser consultadas para a elaboração de projetos de web sites de órgãos públicos (sugestão de André Luiz P. Domarques de Menezes, da http://www.dmd2.com.br).