Cookies
Quando o browser de um usuário acessa um web site, envia uma solicitação de acesso ao servidor web que hospeda o site. O servidor responde à solicitação, transmitindo a informação solicitada para o computador do usuário, que aparece no seu monitor. Ao responder à solicitação do usuário, o servidor web pode enviar informações que são armazenadas no browser do usuário. Os cookies são uma destas informações.
Os cookies são anexados a informações em formato HTML que circulam entre o programa do usuário e os servidores web. São implementados, entre outras funções, para permitir a personalização das informações veiculadas.
São utilizados pelos sites para
◊ Guardar a identificação e a senha de um usuário.
◊ Manter listas de compras ou listas de produtos preferidos em sites de compras.
◊ Fazer a contagem dos acessos às páginas de um site, para a realização de estatísticas e análises.
◊ Personalizar o conteúdo de sites pessoais ou de notícias, de acordo com as preferências do usuário (no Yahoo, por exemplo, o usuário seleciona categorias de seu interesse, o servidor web cria um cookie específico para as preferências selecionadas e o envia para o computador de cada usuário, que o armazena como arquivo numa área junto com outros cookies).
■ Cada vez que um usuário direciona o browser para mostrar uma página a partir da qual armazenou um cookie no seu computador, o browser transmite as informações sobre aquele usuário para o servidor web que hospeda o site.
■ Os browsers geralmente contêm recursos de aceitar os cookies automaticamente, de não aceitá-los ou de aceitá-los mediante autorização do usuário.
■ No final 2005, alguns web sites do governo dos EUA foram alvo de intensa polêmica: o uso de cookies para coletar dados levantou a questão sobre a possibilidade destes sites violarem a privacidade dos seus usuários (ver Government web sites are keeping an eye on you).
■ O colunista inglês Neil Mason, no entanto, defende a posição do parlamento europeu (19), que, de acordo com diretiva emitida em julho de 2002 (Directive 2002/58/EC of the European Parliament and of the Council), afirma:
"(...) estes dispositivos podem ser uma ferramenta legítima e útil, por exemplo, para a análise da efetividade de um web site e de sua publicidade, através da verificação da identidade dos usuários envolvidos em transações online. Quando estes dispositivos como os cookies, por exemplo, servem a uma proposta legítima, como facilitar o provimento de informações fornecidos para serviços de informação sobre a sociedade, seu uso deve ser permitido, de forma que os usuários sob condição de que os usuários sejam informados de maneira clara e precisa".
Assuntos relacionados
► Estatísticas do servidor (server logs)
Referência bibliográfica
► The cookie debate: To serve or not to serve?
Mais informação sobre o assunto (link externo)
► Cookies Central